PROGRAMA BSA DE RECOMPENSA A USUÁRIOS FINAIS NO BRASIL

TERMOS E CONDIÇÕES

Obrigado pelo seu interesse no Programa BSA de Recompensa a Usuários Finais no Brasil (doravante denominado “Programa de Recompensa”).

A BSA – The Software Alliance, doravante denominada “BSA”, é uma organização sem fins lucrativos, com sede na cidade de São Paulo, criada para promover os interesses da indústria de software e de suas empresas associadas (cada empresa associada doravante denominada como “Associada” e, em conjunto, “Associadas”). Você pode obter informações adicionais sobre a BSA no endereço www.bsa.org

A BSA está firmemente empenhada em favorecer a completa regularização do uso de software comercial no Brasil, empregando, assim, esforços para ampliar e facilitar a aplicação técnica e legalmente segura dos melhores recursos tecnológicos por parte da comunidade produtiva do Brasil.

Nosso Programa de Recompensa dá boas-vindas a todos os membros de empresas ou organizações comerciais que possam fornecer informações sobre qualquer violação a contratos de licenças de uso de software relacionadas às Associadas e que terão a oportunidade de colaborar com a BSA no combate à pirataria, obtendo uma possível recompensa por sua colaboração voluntária.

Por favor, leia cuidadosamente estes Termos e Condições para conhecer os detalhes da oferta da BSA sobre a participação no Programa de Recompensa, bem como o que deve ser feito para aceitar a oferta e se habilitar para receber uma recompensa.

Termos e Condições

Início do formulário
  1. A oferta do Programa de Recompensa só é realizada pela BSA para informações sobre violações a contratos de licença de uso de software relacionadas às Associadas, realizadas no Brasil, por empresas ou organizações comerciais que, com fins estritamente comerciais, tenham atualmente (i) instalado software não licenciado, ou (ii) utilizem software por mais usuários do que a licença permite, nos equipamentos que possuam ou aluguem.

    Esta oferta não se estende às violações cometidas por pessoas que instalem software não licenciado ou além do que a licença permite em seus equipamentos particulares, em sua residência ou para algum outro uso pessoal (excluindo-se fins comerciais). Além disso, esta oferta não se estende a violações a contratos de licença de uso de software que não sejam relacionadas às Associadas.

    Esta oferta se dirige somente às pessoas que mantenham relacionamento contratual com a empresa ou organização comercial que viole contratos de licença de uso de software, incluindo empregados, terceirizados e fornecedores de serviços e recursos de tecnologia.

  2. Para aceitar a oferta da BSA e se habilitar para receber uma possível recompensa, o informante deve ler e aceitar estes Termos e Condições, selecionado a opção de que deseja receber uma recompensa. Em seguida, o informante deverá enviar seu relato, preenchendo todos os campos obrigatórios. O informante também poderá optar por enviar um relato e não receber uma recompensa por ele, renunciando expressamente ao seu direito à recompensa. Nesta hipótese, o informante deverá selecionar no final desta página a opção de que não deseja receber uma recompensa por seu relato.

  3. As seguintes condições deverão ser cumulativamente preenchidas para que um informante/relato seja elegível para o recebimento de eventual recompensa:

    • O informante deve ter pelo menos 18 (dezoito) anos de idade e deve residir no Brasil

    • O informante deve estar legalmente habilitado para trabalhar e para receber emolumentos no Brasil.

    • O informante deve fornecer os seguintes dados pessoais: nome e sobrenome completos, endereço completo, número de telefone com código de área, e endereço eletrônico (e-mail). Antes de receber o pagamento de eventual e possível recompensa, o informante deverá informar seu número de CPF (Cadastro de Pessoa Física).

    • O informante deve indicar o relacionamento que mantém com a empresa ou organização comercial que viole contratos de licença de uso de software.

    • Não são qualificáveis para o recebimento de recompensa, em nenhuma hipótese, aquele informante que (i) seja testemunha em qualquer processo judicial envolvendo a Associada à qual o relato está relacionado e/ou (ii) que tenha cometido qualquer ato ilícito e/ou prestado qualquer declaração inverídica ao submeter um relato à BSA.

    • O relato deve ser completo e preciso, incluindo, de acordo com o caso, (i) datas do uso não licenciado do software ou do uso por mais usuários do que a licença permite, (ii) detalhes sobre o software cuja licença está sendo violada e (iii) informações sobre como soube da violação relatada.

    • O relato não deve ser conhecido previamente pela BSA ou pelas Associadas. O relato não deve ter sido comunicado anteriormente a qualquer outra organização antipirataria.

    • O informante não pode ser quem instalou o software sem licença nos computadores da empresa ou organização comercial que viole contratos de licença de uso de software, a menos que ele tenha recebido ordens de seu supervisor para fazê-lo. O informante também não pode ter dado instruções a outra pessoa para instalar o software sem licença, a menos que ele tenha recebido ordens de seu supervisor para fazê-lo.

    • Ao fazer o relato, o informante não pode violar qualquer contrato válido ou outra obrigação legal com qualquer terceiro.

  4. Caso dois ou mais relatos referentes à mesma empresa ou organização sejam submetidos à BSA por dois ou mais informantes diferentes, todos os relatos serão passíveis de recompensa, desde que preenchidas todas as condições previstas nestes Termos e Condições para tanto, e o pagamento das recompensas será dividido igualmente entre os dois ou mais informantes.


  5. BSA se reserva o direito de determinar, a seu critério exclusivo, se considera que o relato apresentado é confiável e preciso, assim como de decidir se tomará medidas (e em caso positivo, quais medidas e quando) com relação a este relato e/ou sobre qualquer outro relato que se relacione a ele. O informante aceita e declara que não tem direito de discutir as determinações e decisões da BSA.

      Caso a BSA e a Associada decidam levar adiante ações baseadas no relato, o informante será notificado, mas a BSA e a Associada não estarão obrigadas a fornecer-lhe informações sobre a realização ou o resultado da investigação.

      Caso a BSA e a Associada decidam, a seu critério exclusivo, prosseguir com ações baseadas no relato, o informante deverá colaborar com a investigação, respondendo pronta e precisamente a todas as perguntas que eventualmente receba da equipe da BSA e/ou de seus advogados.

      A BSA manterá confidencialidade e sigilo sobre a identidade do informante, salvo autorização expressa em contrário, ou caso seja compelida a revelar a identidade do informante às autoridades competentes, em cumprimento a uma obrigação legal.

  6. Eventual recompensa no Programa de Recompensa somente será paga se: (i) a BSA ou a Associada decidir levar adiante uma investigação baseada no relato recebido; (ii) a BSA ou a Associada iniciar medida judicial ou extrajudicial contra a empresa ou organização comercial que viole contratos de licença de uso de software, com base no relato recebido e (iii) como resultado direto do relato do informante, a Associada receber uma compensação monetária por parte da empresa ou da organização comercial que viole contratos de licença de uso de software e sobre a qual o relato está relacionado.

    • O pagamento da recompensa deve ser coerente com os objetivos do Programa de Recompensa. A BSA se reserva o direito de modificar ou cancelar o Programa de Recompensa a qualquer momento e sem prévio aviso, a seu critério exclusivo.

    • Antes de outorgar uma recompensa, a BSA verificará se os requisitos de habilitação destes Termos e Condições foram cumpridos pelo informante. Caso tais requisitos tenham sido cumpridos, a BSA considerará o informante como habilitado para receber o pagamento de uma recompensa por seu relato. Assim serão enumerados os parâmetros para estabelecer o valor das recompensas:

PARÂMETROS PARA O PAGAMENTO DE RECOMPENSAS
Valor em Reais (R$) da compensação monetária* recebida pela Associada sobre a que versa o relato recebido Recompensa em Reais (R$) a ser potencialmente paga ao informante habilitado de acordo com estes Termos e Condições
Compensação recebida pela Associada Parâmetro de recompensa
R$16.300,00 - R$81.500,00R$1.630,00
R$81.500,01 – R$163.000,00R$8.150,00
R$163.000,01 - R$244.500,00 R$16.300,00
R$244.500,01 - R$407,500.00 R$24.450,00
R$407.500,01 - R$489.000,00R$40.750,00
acima de R$489.000,00R$48.900,00
Será considerada "compensação monetária" somente a quantia que a Associada receber a título de indenização (por meio de acordo judicial ou extrajudicial, ou decisão judicial) por danos causados por uma violação de contrato de licenças de uso de software, com exclusão de quaisquer outros rendimentos, como por exemplo preço de licenças ou materiais de software, custos e taxas, entre outros.

O pagamento da recompensa será feito ao informante até o 5º (quinto) dia útil dos meses de:

  • Janeiro: caso a Associada efetivamente receba uma compensação monetária por parte da empresa ou da organização sobre a qual o relato está relacionado entre os meses anteriores de outubro, novembro ou dezembro;
  • Abril: caso a Associada efetivamente receba uma compensação monetária por parte da empresa ou da organização sobre a qual o relato está relacionado entre os meses anteriores de janeiro, fevereiro ou março;
  • Julho: caso a Associada efetivamente receba uma compensação monetária por parte da empresa ou da organização sobre a qual o relato está relacionado entre os meses anteriores de abril, maio ou junho;
  • Outubro: caso a Associada efetivamente receba uma compensação monetária por parte da empresa ou da organização sobre a qual o relato está relacionado entre os meses de julho, agosto ou setembro.

  1. O informante tem ciência e ratifica que a informação fornecida é verídica e que possui, ao menos, indícios de irregularidade relacionadas a empresas ou organizações comerciais que, com fins estritamente comerciais, tenham atualmente instalado software não licenciado, ou utilizem software por mais usuários do que a licença permite nos equipamentos que possuam ou aluguem. Por fim, a recompensa não poderá ser utilizada como um incentivo para suscitar relatos de irregularidade.

  2. A interpretação e a execução destes Termos e Condições do Programa de Recompensa serão regidas exclusivamente pelas leis do Brasil. Fica eleito o Foro Central da cidade São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias ou reclamações relacionadas ao Programa de Recompensa, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.